sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Você sabia?

-Você sabia que todas estas Empresas de Saneamento no Brasil pagam o Adicional por Tempo de Serviço(Anuênio/Triênio) aos seus trabalhadores? EMBASA-BA, AGESPISA-PI, CAEMA-MA, CAESA-AP, CAESB-DF, COPASA-MG, CORSAN-RS, COSANPA-PA, DESO-SE, CERB-BA.

-Você sabia que Empresas de Saneamento já conquistaram Plano de Saúde para os aposentados com as mesmas mensalidades dos trabalhadores da ativa, como comprovam as cláusulas dos ACT's mencionadas abaixo? 

CAESB-DF:

"CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO PROGRAMA DE SAÚDE: 
A CAESB manterá a contribuição com o Plano de Saúde nas condições atualmente 
contratadas, independentemente da metodologia de gestão a ser praticada. 
Parágrafo Primeiro: A CAESB manterá a Fundiágua como gestora do plano de 
saúde e do seguro de vida em grupo obrigatório. 
Parágrafo segundo: Os empregados da CAESB aposentados, titulares e cônjuges, 
farão jus à mesma contribuição para o plano de saúde feita pela Empresa em favor dos 
empregados em atividade."

CERB-BA:
"CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – ASSISTÊNCIA MÉDICA/ODONTOLÓGICA – A
CERB se compromete a manter a assistência médica (Seguro ou Plano de Saúde) e
hospitalar para todos os seus empregados, dependentes legais e agregados, exigindo da
prestadora do serviço que garanta uma ampla rede de conveniados, assegurando aos
empregados um atendimento de qualidade.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A CERB se compromete a manter o Plano de Assistência Médica
e Hospitalar e de Saúde Odontológica para os empregados desligados ou aposentados e
seus dependentes, garantindo a todos os direitos assegurados pelos artigos 30 e 31 da
Lei n. 9658/98, desde que este se responsabilize por efetivar o pagamento do valor per
capta com o mesmo percentual aplicado aos trabalhadores da ativa, independentemente
da operadora de assistência médica/odontológica que venha a contratar."

-Você sabia que há outras Empresas de Saneamento no Brasil em que pelo menos 1/3 dos Diretores são eleitos por representantes dos empregados do quadro permanente da empresa?(CAESB-DF)
E que os candidatos deverão necessariamente estar enquadrados na Lei Complementar n°135, de 4 de Junho de 2010 (Lei da Ficha Limpa).

-Você sabia também que há Empresas de Saneamento no Brasil que já conquistaram a jornada diária de 6 (seis) horas para TODOS os seus empregados, sem prejuízo da remuneração ou qualquer outro benefício?(exceto para aqueles que exercem atividades em que seja necessário escala de revezamento)

Em 12 e 13 de Novembro se você Casaniano está cansado da mesmice e quer mudança, vote Chapa 2- A chapa da Renovação.

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